Um reforço na luta contra a exploração animal
postado em 03 mar 2011

PARABÉNS BRUNO COVAS!

O Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado do Meio Ambiente, Bruno Covas, neto do ex-Governador Mário Covas, expressou com clareza sua posição na polêmica com uma escola de samba que anunciou que levaria animais selvagens no desfile. A luta contra a exploração animal e os maus tratos está crescendo no Brasil e no mundo. É salutar termos um Secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo que assume clara e publicamente sua posição nesta luta.

Aqui reproduzimos o seu pronunciamento no jornal o Estado de São Paulo do dia 03 de março de 2011, página C11:

*Análise: Bruno Covas

Praticar abuso contra animais é crime ambiental

O que leva uma pessoa a anunciar que cometerá um crime? Certeza de impunidade ou apenas chamar a atenção utilizando-se de marketing rasteiro? Essas perguntas surgiram quando, há alguns dias, foi noticiado que a direção da escola de samba Tom Maior tinha planos de colocar na passarela do Anhembi uma jaguatirica. O carnaval de São Paulo não pode ser maculado com esse tipo de atitude.

A nossa visão em relação ao mundo animal mudou muito nas últimas décadas. Os animais já não são vistos como seres inferiores que podem ou devem ser submetidos à vontade do homem. A utilização da fauna silvestre, espécies ameaçadas ou não, goza de proteção legal desde a década de 1960, quando foi publicado o Código de Proteção à Fauna, na lei federal 5.197/67. Mais recente, a lei 9.605/98, que pune os chamados crimes ambientais, trata em seu artigo 29 das sanções pela utilização de animais silvestres, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão do órgão público, no caso o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Contando que tudo não tenha passado de uma brincadeira de mau gosto, é necessário lembrar que levar tais animais para um local onde estarão submetidos a grande estresse será categorizado como maus-tratos, tema enquadrável no artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais, assim descrito: “Praticar ato de abuso, maus- tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Tal infração é passiva de multa e outras sanções. Continuo achando que o dirigente da agremiação estava só querendo chamar a atenção quando diz que “a idéia é não falar, porque eles não vão autorizar e vão estragar nosso feito”. Um feito mal-feito que denigre a imagem da Tom Maior.

*É secretário de Estado do Meio Ambiente de São Paulo

Dr. Pedro A. Ynterian
Presidente, Projeto GAP Internacional