Tribunal Federal determina que Ibama fiscalize os circos no Paraná
postado em 10 nov 2009

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em julgamento ocorrido nesta semana, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama tem o dever de fiscalizar o tratamento dado aos animais exóticos expostos em circos no estado do Paraná.

 

Após receber informações da Associação Xamã de que existiam muitos animais sofrendo maus tratos em circos que se apresentavam no estado, o Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal requerendo que o Ibama fosse obrigado a fiscalizar, cadastrar, apreender e repatriar animais exóticos em caso de irregularidades. Ao ser intimado, o instituto argumentou limitação orçamentária e funcional, aduzindo ainda que não podem ser considerados maus tratos se o animal está hidratado, alimentado e com a cela limpa, além de que sua função estaria restrita ao cuidado com animais silvestres.

A resposta do Ibama levou o MP a recorrer ao tribunal sustentando que não há nada que diferencie animais de circo exóticos de animais silvestres e que ao Ibama cabe atender a todas as espécies de igual forma. Para a procuradoria, o tratamento inadequado, segundo as necessidades específicas da espécie, deve ser considerado um mau trato.

Um exemplo está no depoimento de uma testemunha do processo, que relatou que um chimpanzé estava sendo colocado no globo da morte como atração. Portanto, a simples verificação de alimentação e limpeza da jaula não seria o suficiente, sustentou o MP, mas uma verificação ampla das condições de exploração dos bichos, expostos a vários tipos de violência.

Fonte: http://www.jfpr.gov.br/