(Brasília, 07 de dezembro de 2016) – A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, parecer do deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB/SP) ao Projeto de Lei do 3670/2015. De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), a proposta altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e determina que os animais não sejam considerados como coisas.
MELHORIA DA LEGISLAÇÃO
Ao mesmo tempo que estabelece que os animais não mais poderão ser classificados como coisas, o projeto encaminha seu enquadramento na categoria de bens móveis no Código Civil. Na avaliação do autor, o tratamento dispensado pela legislação brasileira aos animais é frágil. “O Código Civil prevê apenas dois regimes para regulamentar as relações jurídicas: o de bens e o de pessoas. Não enfrenta, portanto, uma categoria de direitos atinentes à tutela do animal como ser vivo e essencial à sua dignidade, como já acontece na legislação de países europeus.”, argumenta o parlamentar por Minas Gerais.
Relator da proposta, Tripoli observou que o respeito ao meio ambiente – incluída aí a proteção e defesa dos animais – foi elevado à condição de direito fundamental pela Constituição de 1988. E instituiu a responsabilização civil, penal e administrativa das condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.
O deputado também fez referência ao Projeto de Lei 1365/2015, de sua autoria, que regulamenta a guarda de animais de estimação em casos de separação judicial ou divórcio litigioso. Tripoli esclareceu que a proposição aprovada irá auxiliar o Poder Judiciário nos casos envolvendo essa temática.
O projeto de lei segue para apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
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Fonte: http://www.ricardotripoli.com.br/?p=1459