Proposta de Alteração da Instrução Normativa-Ibama no Tratamento da Fauna
postado em 27 jan 2005

(EM CONSULTA PÚBLICA DO DIA 11.01.2005 DISPONÍVEL NO SITE www.ibama.gov.br)

Segue a proposta de alteração da Instrução Normativa do IBAMA, que está sob consulta pública, a fim de estabelecer uma nova legislação no tratamento dos animais exóticos e silvestres no país, e as diversas instituições que cuidam dessa Fauna.

O texto presente, com o apoio do Projeto GAP, foi redigido pelo Dr. Silas Guerriero, Professor Adjunto e Chefe do Departamento de Teologia e Ciências da Religião da PUC-SP, Antropólogo conhecido, RG n° 5.884.601-3, Registro Profissional no Ministério de Trabalho n° 1354, fl. 129, livro 03 e Membro Efetivo de Associação Brasileira de Antropologia n° 0920.

Todos aqueles que concordem com a modificação proposta da I. N. do IBAMA, solicitamos enviar e-mail ao projetogap@projetogap.com.br com a sua concordância e autorizar que seu nome completo, RG, profissão e endereço sejam incluídos na proposta de alteração a ser enviada ao IBAMA antes da data limite de 13.02.2005.

Desta forma estaremos garantindo que os abusos aos Grandes Primatas, cessem de forma definitiva e estaremos dando um exemplo ao mundo de como o Brasil está na frente de todos os países no tratamento da Fauna.

“Art. 38. O Jardim Zoológico licenciado pelo IBAMA poderá transacionar as espécimes das espécies silvestres exóticas para Jardins Zoológicos, Mantenedores e Criadouros licenciados pelo IBAMA, visando a formação ou renovação de plantel, desde que as espécies estejam relacionadas nas respectivas L.O. (texto atual).

1ª As espécies listadas no Anexo I das Cites não poderão ser vendidas (texto atual).
2ª Os Grandes Primatas da sub-ordem Antropóide (chimpanzés, orangotangos, gorilas e bonobos), devido à sua proximidade com o gênero humano, não poderão ser vendidos nem exibidos para o público, devendo ficar em locais adequados às suas características próprias, e respeitando sua complexidade de vida em sociedade (texto acrescido).”

Fundamentação Técnica:

“A sugestão da inclusão desse parágrafo 2º no Artigo 38 segue as tendências mais recentes na classificação e compreensão sobre esses animais. Os Grandes Primatas da sub-ordem Antropóide são, dentre todos aqueles existentes nos dias atuais, os animais mais próximos do Homo sapiens. Há diversas pesquisas nas áreas de antropologia, psicologia, etologia, biologia e outras afins que comprovam os estreitos laços de parentesco que mantém conosco. Desde 1998, graças aos avanços da biologia molecular, sabe-se que a semelhança da cadeia de DNA entre humanos e chimpanzés é superior a 99%, fazendo com que alguns até sugiram a modificação da nomenclatura taxinômica da espécie, passando de Pan troglodytes para Homo troglodytes. Essa revisão traria os chimpanzés, e também os bonobos (Pan paniscus) ou chimpanzés pigmeus, para o gênero Homo, forçando uma ampliação de nosso conceito de humanidade e reconhecendo a necessidade de expansão do que chamamos de direitos humanos. Assim, jamais deveríamos trancafiar, escravizar ou explorar um ser semelhante a nós mesmos, seja ele da mesma espécie, seja um parente próximo. Os demais grandes primatas, gorilas e orangotangos, apesar de mais distantes na cadeia evolutiva também deveriam ser incluídos no mesmo nível de tratamento, visto que pesquisas nas áreas de psicologia cognitiva e antropologia mostram o índice de semelhança da estrutura cognitiva e emocional que todos os grandes primatas, e entre eles nós mesmos, compartilham. Convém lembrar que todas essas pesquisas são relativamente recentes e que somente começamos a conhecer os chimpanzés nos últimos quarenta anos. O mesmo aconteceu com os gorilas e com os orangotangos. No caso dos bonobos, esse reconhecimento é ainda mais recente. Todos esses seres passaram a ser vistos não mais como sinônimos da bestialidade, mas possuidores de individualidades, sentimentos, inteligências e emoções próprias. Vários estudiosos desses grandes primatas não hesitam em afirmar que são possuidores daquilo que chamamos de cultura e que há até pouco tempo acreditávamos como exclusividade do ser humano. É preciso que a legislação brasileira seja atualizada, para garantir o respeito a essas características que vêm sendo identificadas e registradas pela ciência. Nesse sentido, não podemos permitir que um ser tão próximo a nós, últimos remanescentes das espécies da grande árvore evolutiva humana, sejam maltratados e humilhados e, portanto, cremos que a inclusão desse breve parágrafo possibilitará um amparo legal para o fim de abusos que até hoje são cometidos.”