Ministério Público, Defensoria Pública, associações de proteção dos animais e quem detenha a guarda poderão representá-los
O Projeto de Lei 145/21 altera o Código de Processo Civilpara permitir que animais não-humanos possam ser, individualmente, parte em processos judiciais, sendo representados pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por associações de proteção dos animais ou por quem detenha sua tutela ou guarda. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A legislação vigente prevê apenas a defesa coletiva dos animais, uma vez que, na falta de legislação adequada, os animais não-humanos são tratados como parte do meio ambiente, especificamente a fauna.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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