À raiz do pedido de liberdade dos chimpanzés Toti e Monti, em zoológicos argentinos, assim como da visita de Pedro Pozas Terrados, diretor do Projeto Gran Simio da Espanha a esse país, para dar várias conferências e ser homenageado pela Universidade de Córdoba, esta polêmica, iniciada alguns meses atrás, tem se intensificado.
O influente Diário La Nación, da Argentina, numa matéria recente, faz as seguintes colocações: “Uma enxurrada de pedidos inéditos de Habeas corpus nos tribunais de vários países – entre eles, os argentinos – saiu a questionar, com argumentos científicos e jurídicos, o confinamento em zoológicos de animais com altas capacidades e provada inteligência, como são os chimpanzés, e a exigir uma atualização na jurisprudência de forma a dar-lhes “status” jurídico, o que permite garantir-lhes três direitos básicos: a vida, a liberdade e a não ser maltratado nem física nem psicologicamente.
Os pleiteamentos dos conservacionistas orientam que seja abolida “essa insistência abusiva e arbitrária” de submeter e isolar seres inteligentes que “mantém laços afetivos, raciocínio, sentem, se frustam ao ser enjaulados, tomam decisões, possuem auto consciência e percepção do tempo, choram as perdas, aprendem a se comunicar e são capazes de transmitir o aprendido em sistemas culturais complexos, como dos humanos.” São mencionadas estas argumentações, em forma similar, ante às Justiças de Córdoba, Río Negro, Santiago del Estero e Entre Ríos. O objetivo não é dar-lhes plena autonomia nem igualá-los aos humanos – se insiste nas representações judiciais – senão que possam ser transladados à Santuários para viver em semi-liberdade com seus iguais, longe do estresse do confinamento em locais inadequados.”
Martin Kause, economista e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, comentando estas colocações no Diário La Nación, afirma que “este não é um tema econômico, senão da filosofia do direito, não obstante se vincula com os temas diários relacionados com o direito de propriedade. Tem a ver com a propriedade dos animais e, neste caso, sobre chimpanzés e outros macacos.” E acrescenta “a propriedade tem seus graus e o pior que lhe poderia acontecer aos símios, é que não existe nenhuma: isto os afundariam na tragédia dos comuns, teriam muitos caçadores e poucos protetores. Talvez – sugere – poderia ser criada uma figura de propriedade limitada, no sentido de não poder dispor de suas vidas, ou submetê-los a maus tratos, porém, ao mesmo tempo ter incentivos suficientes para cuidá-los e favorecer sua reprodução.”
O debate tem se disseminado em toda a mídia do país irmão. O tema que era desconhecido para a imensa maioria da população, à raiz do primeiro Habeas corpus, impetrado pela representante do GAP, Prof. María Alejandra Juarez, para libertar o chimpanzé Toti, sequestrado praticamente na calada da noite de um zoológico público da cidade de Córdoba, para um zoo particular num clima inóspito, na Província de Río Negro, implodiu na opinião pública.
A visita de Pedro Pozas e o pedido a cientistas e personalidade para assinar o Manifesto Mundial, que declara que os Grandes Símios são Pessoas Não Humanas, também têm incentivado esta polêmica e grupos defensores dos animais insistem que uma solução seja dada pela Justiça Argentina num futuro imediato.
Dr. Pedro A. Ynterian
Presidente, Projeto GAP Internacional
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