Pedido Habeas Corpus para chimpanzé que vive sozinho em zoológico
postado em 17 dez 2009




 Projeto GAP se une a movimento de proteção animal e desafia Sistema Judiciário Brasileiro pedindo Habeas Corpus para chimpanzé


17/12/2009: No início da semana, o Projeto de Proteção aos Grandes Primatas – GAP (Great Ape Project) se juntou a representantes do movimento de proteção animal brasileiro e entrou com um pedido de Habeas Corpus para o chimpanzé Jimmy, 26 anos, que vive sozinho há vários anos em uma jaula de 61m2 no Zoológico de Niterói (RJ) privado de seu direito à liberdade de locomoção e à vida digna, na 5ª Vara Criminal da cidade fluminense.

Além do GAP, o pedido tem como autores promotores e advogados brasileiros, como Heron Santana, autor de um pedido deferido de Habeas Corpus para uma chimpanzé em 2005 na Bahia, e renomados nomes internacionais ligados à causa da proteção animal, como os cientistas Peter Singer, Steven M. Wise e Tom Regan.

Um dos objetivos do pedido de Habeas Corpus de Jimmy é desafiar o Sistema Judiciário Brasileiro, em seus diversos níveis, a discutir que um chimpanzé não é apenas uma coisa, um objeto, e sim um sujeito de direito. Juridicamente o pedido está embasado na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 5º, LXVIII, define “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

Sujeitos de direito: O pedido de Habeas Corpus do chimpanzé tem como base os precedentes já abertos para reconhecimento de que chimpanzés devem ser encarados como sujeitos de direito pela Justiça Brasileira, e não apenas como meros objetos.

Em 2005, o promotor Heron Santana conduziu um caso que se tornou referência mundial. Juntamente com professores e estudantes de direito e associações de defesa dos animais, ele ingressou com Habeas Corpus em favor da chimpanzé Suíça, de 23 anos, que se encontrava no Zoológico de Salvador há 4 anos.

Suiça foi o primeiro animal no mundo a ser reconhecido como sujeito jurídico de uma ação, mas não teve tempo de aproveitar a liberdade. O ganho de causa foi concedido um dia depois em que ela foi achada morta em sua jaula. Mas mesmo assim o caso cumpriu um papel muito importante e inspirou uma experiência similar na Áustria.

Em setembro de 2008, o julgamento do Habeas Corpus pedido em favor de duas chimpanzés que vivem em um santuário localizado em Ibiúna (SP) e afiliado ao Projeto GAP Brasil foi interrompido pelo Ministro Herman Benjamim, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pediu vistas para análise do pedido. O fato de um Ministro do STJ ter pedido para analisar o pedido do HC já foi considerado um avanço no movimento de defesa dos direitos dos grandes primatas no Brasil.

Veja aqui a íntegra do Habeas Corpus, que apresenta todos os argumentos técnicos e jurídicos para o pedido de soltura de Jimmy do zoológico e seu encaminhamento a um santuário, onde ficaria livre do estado de maus-t