Município de Novo Hamburgo Proibe circos e teatros com animais
postado em 18 fev 2008

No dia 12 de fevereiro passado, foi aprovada por unanimidade no Município de Novo Hamburgo, RS, a estadia de espetáculos circenses, teatrais e similares que NÃO utilizam animais silvestres ou domesticados, nativos ou exóticos, em suas apresentações.


(Reprodução de matéria publicada em 12.02.2008)


Iniciativa de vereadores é transformada em lei pelo Executivo


Proibição de utilizar animais em espetáculos fora aprovada em dezembro


Na tarde de terça-feira, 12, os vereadores mantiveram por unanimidade o veto do Executivo ao projeto de lei nº161/14L/2007 que proíbe a estadia de espetáculos circenses, teatrais e similares no município de Novo Hamburgo, que utilizem animais silvestres ou domesticados, nativos ou exóticos, em suas apresentações.


A manutenção do veto justificou-se porque o projeto dos vereadores Anita Lucas de Oliveira (PT) e Ralfe Cardoso (PSOL), que gerou imensa polêmica no ano passado, foi substituído por uma nova matéria de autoria do Prefeito Municipal. O texto foi aprovado em plenário no início de dezembro e transformou-se em lei no dia 26 do mesmo mês.


Projeto do Executivo
O projeto nº 239/14L/2007, do Executivo, restringe a abrangência da futura legislação, suprimindo as apresentações teatrais e similares. Juntamente com a matéria, foi aprovada emenda que define as exceções à lei.


Assim, ficam fora da proibição de utilização de animais os parques zoológicos; as exposições de animais por estabelecimentos comerciais onde o principal objetivo é a venda; exposições de animais organizadas por entidades governamentais e não governamentais; eventos e competições tradicionalistas; manifestações culturais relacionadas às tradições de Novo Hamburgo; feiras, leilões e concursos de animais, corridas de cavalos, provas hípicas e de adestramento e comercialização de animais.


À época, o procurador do município Cácio Bortolini explicou que o projeto original fora vetado por vício de origem, uma vez que este tipo de determinação não pode ser de competência do legislativo e também devido às alterações sugeridas pela Administração Municipal. Os autores, Ralfe e Anita, demonstraram satisfação com o desfecho. Afinal, um dos papéis dos vereadores é levantar discussões pertinentes aos interesses da comunidade.


Maiores informações Veja pelo Site da Câmara: http://www.camaranh.rs.gov.br/Noticias.asp?IdNoticia=2257