“Após vários meses de gestão e, em atenção à documentação requerida para o traslado da orangotango Sandra para o Santuário de Grandes Primatas de Sorocaba (Brasil), em 10 de julho de 2017, a Juíza do Contencioso, Administrativo e Tributário Nº 4, da Cidade Autônoma de Buenos Aires (Argentina), Dra. Elena Liberatori rejeitou “momentaneamente” o pedido de liberação da primata solicitado pela “Associação dos Funcionários e Advogados pelos Direitos dos Animais” (AFADA), sob o infundado e solitário argumento de que o Santuário Brasileiro “não tem pessoal com experiência, nem capacitação no manejo de orangotangos”
A Juíza é a mesma que, em outubro de 2015, declarou a orangotango Sandra como “sujeito de direito” e colocou um retrato no seu escritório em agosto de 2016 cuja legenda dizia:
“Decidimos que ela nascesse em cativeiro; que fosse um ser híbrido, nem de Sumatra nem de Bornéo; decidimos que sua vida decorresse entre as paredes de cimento e grades, sem congêneres, sem árvores ou frutas, nem os sons do seu habitat natural, no ruído desta cidade. Nós lhe roubamos a dignidade da vida. Sandra. Perdão.” (Elena Liberatori. Tua Juíza)
A ONG de letrados animalistas AFADA, apoiado pelo PGS, recorreu da decisão da Magistrada, em 13 Julho de 2017. Entre os seus argumentos, os advogados disseram que a resolução foi auto-contraditória, ilógica e careceu de uma fundamentação adequada.
Neste raciocínio, sustentaram que o “argumento” usado pela magistrada para indeferir o pedido de traslado da orangotango Sandra a esse estabelecimento, alegando que o “Santuário de Sorocaba não tem especialistas em orangotangos”, não tinha lógica nenhuma, uma vez que no local onde Sandra se encontra (Ecoparque Porteño) desde o ano de 1994, ou seja, há mais de 22 anos, “tampouco existe um especialista em orangotangos”, nem sequer em grandes primatas; e que, quem está encarregado da supervisão e atendimento clínico da orangotango Sandra, atualmente no Ecoparque Porteño é o veterinário Guillermo Wiemeyer, médico veterinário, que é igual – nem mais nem menos veterinário – que a Dra, Camila Gentile do Santuário de Sorocaba, porém “sem título, diplomado ou especializado em orangotangos e, menos ainda em grandes primatas”.
Que a diferença daquele profissional e – levando em conta o critério isolado, seguido pela magistrada, para resolver a petição do traslado de Sandra a Sorocaba – parece não ter sido advertida pelo tribunal que “a veterinária do Santuário tem o conhecimento necessário e adequado para o manejo, avaliação clínica, intervenções cirúrgicas e anestesias (entre outras numerosas “experiências práticas” em grandes primatas e, não apenas em chimpanzés e orangotangos), como foi comprovado no caso, com o CV da profissional mencionada e, com a própria antiguidade desta, de mais de 12 anos de experiência, cuidando de mais de 50 chimpanzés no Santuário brasileiro; em troca disso, nunca foi corroborado por parte do veterinário ou outro profissional do ex zoo de Buenos Aires (e/ ou atual Ecoparque).
A AFADA também lembrou à magistrada de que “tinha que lembrar dos maus antecedentes do ex zoo de Buenos Aires e da triste história dos três orangotangos alemães (Sarah, Timo e Connie) no ano de 1998, que morreram pouco tempo depois de ter entrado no país; sabendo que, essas mortes não ocorreram precisamente por “causas naturais”, e sim por erros cometidos no manejo e, precariedade dos recintos, destinados a esses exemplares, no ex zoo Porteño, cuja investigação se encontra em pleno andamento judicial perante a “Unidade Fiscal Especializada em Matéria Ambiental (UFEMA) do Ministério Público Fiscal de Caba, na Argentina.
A ONG dos advogados animalistas também objetou à magistrada pela “pressa” na tomada da sua decisão, na qual não se levou em conta o “acordo tácito” existente entre a AFADA e as autoridades do Ecoparque e do Santuário de Sorocaba para aceitar o “pedido de traslado” da orangotango, o que foi claramente reforçado pela recente visita do médico veterinário Guillermo Wiemeyer, do Ecoparque, às instalações do Santuário no dia 06 de julho de 2017.
Nesta mesma linha, a AFADA também questionou a Juíza Liberatori “por ter tomado uma decisão isolada e infundada, sem levar em conta o último informe técnico dos experts argentinos”, apresentado no processo judicial, em que se tinha afirmado que “Sandra estava em condições de ser trasladada para um espaço tridimensional maior”, sem mencionar de forma alguma, o argumento que a Juíza invocou, para rejeitar a transferência, ou seja, a “falta de especialistas em orangotangos, dentro do Santuário brasileiro”.
Sem poupar adjetivos, os advogados expuseram que, se fosse válida a argumentação da “falta de especialistas em orangotangos no Santuário”, usada pela magistrada, para rejeitar a transferência de Sandra a Sorocaba, a Juíza deveria ter aplicado o mesmo raciocínio, em relação ao Ecoparque Porteño, que tampouco contava com nenhum profissional com essas “competências e/ ou qualificações” especiais sobre a espécie, demonstrando assim que a “desculpa legal” da Juíza não tinha fundamento lógico ou legal, de verdadeiro valor.
Finalmente o recurso imposto deixou clara a existência de um “consenso” entre as partes do processo, referindo-se a que Sandra não poderia estar no recinto em que vive no Ecoparque e, da iminente necessidade de transformá-lo ou de enviar a primata a um Santuário urgentemente”, sabendo que Sorocaba tem oferecido um lugar dos sonhos para ela (que qualquer Santuário não estaria disposto a resignar), enquanto que o Ecoparque atual parece estar mais preocupado com os próximos “comícios eleitorais” que com o bem-estar da primata.
Nas suas conclusões, a AFADA pediu à magistrada Liberatori para revogar a sua resolução e ajustar suas decisões à lei e evidências da causa, lembrando-a da “grandeza e coragem que deve ter todo homem e mulher de direito, quando da sua vontade depende a vida de um ser sentiente”.
“…Sandra é um peixe fora d’água, é um animal arbóreo, num recinto de pedras”. (Aldo Giudice, especialista do caso Sandra)
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