Juiz não aceita pedido da PETA contra o Seaworld
postado em 15 fev 2012

CASO ORCA TILIKUM CONTRA SEAWORLD

O Juiz Jeffrey Miller, de primeira instância na Corte Federal de San Diego, Califórnia, negou o pedido de PETA de libertar as cinco orcas escravizadas nos parques aquáticos Seaworld, considerando que a Décima Terceira Emenda da Constituição Norte-Americana não se aplica a seres não-humanos.

A PETA tinha considerado uma vitória inicial quando impetrou o recurso contra o Seaworld e o Juiz aceitou estudá-lo, já que era um caso inédito na Justiça Norte-Americana. Porém, o Juiz não se sensibilizou com a profusa argumentação de que as orcas são escravas dos humanos, para trabalhar com o fim de divertir o público, quando a escravidão está extinta na América.

Steven Wise, conhecido defensor dos direitos dos animais, e Presidente da Organização Projeto Direitos Não-Humanos, se manifestou ante a decisão do Juiz de San Diego, considerando que a PETA não estava preparada para essa luta legal e que é necessário provar claramente que as orcas, como os grandes primatas, são pessoas. Se conseguirmos provar isto junto a Justiça será mais fácil obter resultados favoráveis de casos de abusos e escravidão, como acontece com as baleias e golfinhos nos parques aquáticos em todos os continentes.

A PETA, num comunicado, insiste que as baleias são escravas de humanos naqueles parques aquáticos e isso o Juiz não contestou. O que o Juiz negou foi o uso da Emenda 13° da Constituição para casos de não-humanos.

Num apelo à população, a PETA pede que ninguém compre mais ingressos do Seaworld e de qualquer parque aquático onde exista espetáculo com animais aquáticos, como uma prova de que a população rechaça as práticas escravizadoras desses empreendimentos.

Dr. Pedro A. Ynterian
Presidente, Projeto GAP Internacional

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