Segundo o relatório do Desembargador José Muiños Piñeiro Filho, relator do Processo de Habeas Corpus para libertar o chimpanzé Jimmy de sua prisão injusta e solitária no Zoológico de Niterói, a data de 19 de abril foi determinada para o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Lembramos que o uso do Hábeas Corpus para libertar o primata de uma situação injusta foi decidido por um grupo de advogados e promotores, respaldados por cientistas nacionais e internacionais, que consideram que o chimpanzé por ser um ser tão próximo a nós, inteligente e social, tem direitos básicos que estão sendo conculcados pela prisão a que é submetido, anos a fio, em uma pequena jaula, no Zoológico particular de Niterói, estado do Rio de Janeiro, para divertir o público e gerar recursos para a proprietária deste Zoológico.
Dr. Heron Santana, advogado e professor de Direito da Universidade Bahia, que dirige esta ação, já teve um precedente quando usou o mesmo instrumento jurídico para libertar Suíça, chimpanzé fêmea que morava sozinha no Zoológico de Salvador, no Estado da Bahia. A Suíça morreu horas antes de obter a liberdade através do Habeas Corpus por ele impetrado.
Dr. Pedro A. Ynterian
Presidente, Projeto GAP Internacional
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