(Reprodução de matéria publicada no Informativo IEA)
por Jaqueline B. Ramos*
A análise da forma como nos relacionamos com a natureza suscita uma outra reflexão que merece atenção especial: a forma como o homem se relaciona, usa e/ou explora os animais não humanos. Hoje em dia não existem mais dúvidas sobre a senciência dos animais (sua capacidade de sentir dor ou prazer) e assuntos como a ética na utilização de animais em circos até o uso de animais pela ciência, passando pelos impactos ambientais e o respeito ao bem-estar animal nos processos da pecuária industrial, estão bem mais presentes na pauta de discussões da sociedade como um todo. Em meio a esta necessidade do homem de repensar sua "supremacia" sobre os animais não-humanos, uma nova corrente de reflexão e ação vem se delineando e ganhando espaço no Brasil e no mundo: a do Direito dos Animais.
Em 1928, o professor italiano Cesare Goretti afirmou que "quem maltrata um animal desconhece a dor universal que há em cada ser vivente; ofende um direito que existe, mesmo que o animal não tenha os meios para fazê-lo valer." Centenas de anos antes personalidades como Francisco Bernardone (São Francisco de Assis), Leonardo Da Vinci e Mahatma Gandhi, este último já no século XX, já emprestavam suas vozes para a defesa dos direitos dos animais.
Mais recentemente nomes como o do filósofo australiano Peter Singer, da primatologista britânica Jane Godall e do escritor sul-africano J.M. Coetzee (prêmio Nobel de Literatura de 2003 com o livro "A Vida dos Animais") contribuíram, com suas descobertas e estudos, para a construção da percepção de que tratar os animais com respeito e dignidade é mais que uma questão de ética. Como diz o promotor público Laerte Levai no livro "Direitos dos Animais", "pouco a pouco as pessoas vão tomando consciência de que, ao tratar com dignidade os animais, não lhe estão concedendo favores, mas fazendo cumprir os direitos que a eles pertencem".
Direito constitucional: Felizmente, no Brasil, país em que a legislação ambiental é tida como uma das mais avançadas do mundo, a proteção aos animais tem espaço na própria Constituição Federal de 1988. No artigo 225, inciso VII, define-se que "cabe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade." Esta idéia embasou o artigo 32 da famosa Lei de Crimes Ambientais (9605, de 1998), que considera infração penal a conduta de crueldade para com os animais.
No entanto, como afirma Dr. Laerte no seu livro, apesar de todo o aparato legal, é muito difícil, sem o exercício da cidadania e a efetiva atuação das autoridades, mudar o cenário de desolação que vem causando, há séculos, tanto sofrimento aos animais. A partir deste raciocínio pode-se afirmar que, além da falta de atuação de fiscalização efetiva dos órgãos competentes, um dos principais obstáculos para a implementação plena dos direitos dos animais seja a subjetividade por trás do conceito de crueldade e maus-tratos.
Por exemplo: manter um animal silvestre preso numa jaula minúscula em um circo pode não ser interpretado como mau-trato caso se acredite no argumento de que os animais são bem alimentados e fazem parte da "família". Mas o fato é que o simples fato de privar um animal selvagem de usufruir seu ambiente natural com fins econômicos deve sim ser considerado um mau-trato. Sem contar os outros malefícios causados a animais que são explorados como produtos ou objetos, ou, muitas vezes, caçados e tirados cruelmente de seu habitat.
Dificuldades à parte, o fato é que "Direitos dos Animais" é uma área que vem ganhando cada vez mais vulto e credibilidade. Inclusive no Brasil. No ano de 2005, o professor e promotor de Justiça baiano Heron Santana conduziu um caso que se tornou referência mundial na área. Juntamente com professores e estudantes de direito e associações de defesa dos animais, Dr. Santana ingressou com Habeas Corpus em favor da chimpanzé Suíça, de 23 anos, que se encontrava no Zoológico de Salvador há 4 anos.
Depois que o companheiro de Suiça, Geron, morreu de câncer, a chimpanzé passou a se comportar de forma estranha, o que justificaria a necessidade de ser solta. Suiça foi o primeiro animal no mundo a ser reconhecido como sujeito jurídico de uma ação, mas não teve tempo de aproveitar a liberdade. O ganho de causa foi concedido um dia depois em que ela foi achada morta em sua jaula. Mas mesmo assim o caso cumpriu um papel muito importante para a própria conscientização dos juízes que analisam as causas que dizem respeito aos direitos dos animais.
Em 2007 um outro acontecimento mereceu destaque. O Juiz Gustavo Alexandre Belluzzo, da 6ª Vara Cível da Comarca da cidade de São José dos Campos, aceitou ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e proibiu o circo Le Cirque de fazer apresentações com animais no território do estado de SP. O texto da sentença cita a Constituição Federal e uma lei estadual de Proteção aos Animais, de 2005, a apresenta, entre outros argumentos o de que "atestados veterinários e de pereceres positivos do IBAMA atendem ao aspecto meramente formalístico. Na prática, a submissão dos animais nos espetáculos circenses leva a uma situação de abusividade e crueldade que não pode mais ser tolerada pela sociedade moderna."
Apesar desses avanços pontuais, muito ainda há que se percorrer para que os animais sejam tratados com o respeito que merecem. Experimentação com animais e discussões sobre abates humanitários e criação intensiva para alimentação, por exemplo, são assuntos delicados que ainda dividem opiniões e geram conflitos. Porém, o mais importante é que a discussão seja precedida pela reflexão e resulte em ações. E aí entra o papel e responsabilidade de cada um. De acordo com o jainismo (religião hindu), não devemos fazer mal a nenhum ser vivo e a libertação depende do nosso esforço individual. Gandhi, influenciado por esta ideologia, defendia na sua luta pela paz a piedade a todos os animais, lembrando que indefesos e vítimas da maldade humana, estas criaturas não têm forças sozinhas para resistir. Em outras palavras, poderíamos dizer que todo animal possui direitos e merece ser respeitado. Inclusive você.
Fonte: Livro "Direito dos Animais", de Laerte Fernando Levai (editora Mantiqueira)
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi assinada em 1978, durante assembléia da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) na Europa. Embora seja considerado um marco no movimento de defesa animal, a declaração não possui força de lei. Os dez princípios da declaração são:
1- Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2- Todos os animais têm direito ao respeito e a proteção do homem.
3- Nenhum animal deve ser maltratado.
4- Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres em seu habitat.
5- O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado.
6- Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7- Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8- A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9- Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei.
10- O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Projeto GAP – Direitos dos Grandes Primatas
O Great Ape Project (Projeto dos Grandes Primatas), ou GAP, é um movimento internacional criado em 1994 cujo objetivo maior é lutar pela garantia dos direitos básicos à vida, liberdade e não-tortura dos grandes primatas não humanos – Chimpanzés, Gorilas, Orangotangos e Bonobos, os parentes mais próximos do homem no mundo animal. Para tanto o projeto criou a Declaração Mundial dos Grandes Primatas, documento que oficializa os direitos creditados a estes animais.
O GAP nasceu a partir de idéias desenvolvidas em um livro de mesmo nome, escrito pelos filósofos Paola Cavalieri e Peter Singer, este último considerado um dos precursores no mundo do movimento de defesa de direitos dos animais. No livro, os autores e outros especialistas, entre os quais a primatóloga britânica Jane Goodall, explicam que os seres humanos e os grandes primatas compartilham características como organização social, comunicação e fortes laços afetivos entre os indivíduos, o que lhes conferem inteligência e, conseqüentemente, direitos muito similares aos nossos.
Atualmente o GAP tem representações em vários países, entre eles o Brasil. Aqui as primeiras idéias foram implantadas por volta do ano 2000 na cidade de Sorocaba, interior de São Paulo. Um chimpanzé órfão de 3 meses de idade foi adotado e criado como humano pelo microbiologista Pedro Ynterian, que acabou fundando o primeiro santuário brasileiro para os animais. O "bebê" ganhou o nome de Guga e despertou o interesse pela pesquisa e acompanhamento de chimpanzés vítimas de maus-tratos no país, dando início às atividades do GAP Brasil.
Em 2008, o GAP Brasil país conta com quatro santuários afiliados e alinhados com as idéias do Great Ape Project. Juntos eles hospedam 74 chimpanzés, a maioria resgatada após sofrer maus-tratos em circos ou viver em condições inadequadas em zoológicos. As atividades com chimpanzés no Brasil se destacaram tanto que em agosto de 2008 o Brasil foi eleito como país sede do projeto internacional.
Mais informações sobre o GAP Brasil /Internacional – www.projetogap.org.br
*Matéria publicada no Informativo do Instituto Ecológico Aqualung (n. 80, julho/agosto 2008).