No dia 7 de maio passado, a 4° Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) obteve liminar que regulamenta a autorização de alvarás de funcionamento para circos. Agora, as administrações regionais do D.F. só podem emitir o documento após receber relatório de vistoria do órgão ambiental competente. A avaliação deve atestar o bem-estar dos animais expostos, analisar os riscos de acidentes e o plano de segurança do estabelecimento circense. O governo pode ser multado em até 50 mil reais, caso desrespeite a decisão. Até hoje – segundo reporta o jornalista Anderson Costolli do Correio Web – não existe lei que avalie a situação dos animais de circo.
A promotora Kátia Christina Lemos, da Prodema, condena o tratamento oferecido aos animais nos circos. “O próprio treinamento já é uma caracterização de maus-tratos por serem animais selvagens, são treinados brutalmente até que façam o que o treinador deseja.”
Além de fiscalizar os maus-tratos, a decisão judicial prevê também maior segurança para o público.
“Para a coordenadora do programa de educação da Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal (Proanima), Maria Corbucci, a decisão judicial não é nenhum motivo para comemoração. Marina argumenta que um animal selvagem não deve submetido à vida em um cativeiro de circo. “O Ibama e as administrações regionais estão sendo coniventes a esses maus-tratos ao darem parecer positivo aos animais de circo. Um animal que é privado de viver em seu habitat natural não poder exibir comportamentos naturais da espécie”, defende. Marina acredita que, em muitos casos, o Ibama admite que o animal continue no circo por não haver outro lugar para encaminhá-lo.
De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização de Fauna do Ibama, Roberto Cabral, é praticamente impossível um circo, por ser uma estrutura itinerante, ter condições 100% legais de abrigar animais de grande porte. Principal fato é que não existe um veterinário que acompanhe o estado de saúde dos animais. “Até essa ação judicial, a administração não considerava o viés ambiental. O alvará era mais fácil. Somos a favor da diversão, mas não podemos permitir maus-tratos. A única coisa que o Ibama quer é que a diversão não prejudique ninguém”, informou. A multa aos proprietários dos circos vai variar de R$ 500 a R$ 2 mil, com acréscimo de R$ 200 por animal.”
Fonte: http://noticias.correioweb.com.br/materias.php?id=2706766