Circo Le Cirque proibido de usar animais no Estado de São Paulo
postado em 12 jul 2007

Por uma ação do Ministério Público do Estado de São Paulo, através do Dr. Levai, Promotor de Justiça, o Juiz da 6° Vara Civil da Comarca de São José dos Campos, Dr. Gustavo Alexandre da Câmara Leal Beluzzo emitiu a seguinte sentença:

“Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação civil pública movida por Ministério Público do Estado de São Paulo contra Amália Griselda Rios de Stevanovich e Filhos Ltda ME (Le Cirque) o faço para o fim de A) DETERMNAR que a ré se abstenha de utilizar ou exibir animais nos seus espetáculos, shows, performances e demonstrações de destreza em quaisquer condições e circunstancias durante as suas temporadas realizadas seja especificamente na Comarca de São José dos Campos seja também em todo território do Estado de São Paulo, vez que tal prática fere o artigo 21, da Lei Estadual nº 11.977/05, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00, atualizada do ajuizamento da ação, conforme pleiteada na inicial, sem prejuízo de adoção de medidas administrativas como a interdição ou o fechamento do estabelecimento em caso de descumprimento; B) DETERMINAR que a ré se abstenha de exibir animais enjaulados ou acorrentados como propaganda, dentro ou fora do local em que estiver instalado o circo, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00, nos termos pleiteados na inicial, sem prejuízo de adoção de medidas administrativas como interdição ou fechamento do estabelecimento. Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas do processo.

P.R.I.C.

São José dos Campos, 28 de fevereiro de 2007.

GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO

Juiz de Direito”