Por uma ação do Ministério Público do Estado de São Paulo, através do Dr. Levai, Promotor de Justiça, o Juiz da 6° Vara Civil da Comarca de São José dos Campos, Dr. Gustavo Alexandre da Câmara Leal Beluzzo emitiu a seguinte sentença:
“Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação civil pública movida por Ministério Público do Estado de São Paulo contra Amália Griselda Rios de Stevanovich e Filhos Ltda ME (Le Cirque) o faço para o fim de A) DETERMNAR que a ré se abstenha de utilizar ou exibir animais nos seus espetáculos, shows, performances e demonstrações de destreza em quaisquer condições e circunstancias durante as suas temporadas realizadas seja especificamente na Comarca de São José dos Campos seja também em todo território do Estado de São Paulo, vez que tal prática fere o artigo 21, da Lei Estadual nº 11.977/05, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00, atualizada do ajuizamento da ação, conforme pleiteada na inicial, sem prejuízo de adoção de medidas administrativas como a interdição ou o fechamento do estabelecimento em caso de descumprimento; B) DETERMINAR que a ré se abstenha de exibir animais enjaulados ou acorrentados como propaganda, dentro ou fora do local em que estiver instalado o circo, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00, nos termos pleiteados na inicial, sem prejuízo de adoção de medidas administrativas como interdição ou fechamento do estabelecimento. Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas do processo.
P.R.I.C.
São José dos Campos, 28 de fevereiro de 2007.
GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
Juiz de Direito”