16/08/2008: O Tribunal Regional Federal – 1ª região Brasília-DF suspendeu, no início da noite de ontem, liminares concedidas a favor do circo Le Cirque pela 9ª Vara Federal do DF. A liminar suspendia embargo imposto ao circo e determinava a devolução de dois chimpanzés e um hipópotamo apreendidos na terça-feira, 12/08, após operação do IBAMA.
O TRF analisou recursos interpostos pela Procuradoria do IBAMA que estavam instruídos com relatório do procedimento de fiscalização e vistoria no estabelecimento que resultou na apreensão dos animais e também relatório do PROJETO GAP. Ambos mostravam situação irregular de segurança e das instalações dos animais do circo e existência de maus-tratos.
Além disso, o Juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília, Dr. Waldir da Paz Almeida, com base em documentos semelhantes, também determinou que os chimpanzés apreendidos permaneçam no Santuário Ecológico de Sorocaba, pois constatou a prática, em tese, de crimes ambientais previstos na Lei 9.605/98.
Assim, amparados por ambas decisões, os dois chimpanzés apreendidos permanecem no santuário, para onde foram levados a pedido do IBAMA.
Cabe agora às autoridades competentes fazer cessar os maus tratos aos demais animais que ainda estão na posse do Le Cirque.
Os responsáveis pelo circo retiraram do Distrito Federal os animais que estavam formalmente apreendidos pelo Ibama, o que impossibilitou a Delegacia do Meio Ambiente de cumprir mandado de busca e apreensão dos animais, também determinado pelo Juiz da 3ª Vara Criminal, no sábado,dia 16/08.