ANDA move ação judicial contra embarque de animais no Porto de Santos
postado em 23 jan 2018

São réus da ação a Minerva Foods, maior exportadora de bois vivos do Brasil, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) e o Ecoporto Santos.

A Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA) iniciou uma ação civil pública para tentar impedir que novos embarques de animais vivos aconteçam no Porto de Santos, no litoral paulista.

A Minerva Foods, maior exportadora de bois vivos do Brasil, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) e o Ecoporto Santos são réus da ação movida pela ANDA em conjunto com a Associação de Proteção Animal de Itanhaém (AIPA).

É solicitado na ação que o Ministério Público, no âmbito criminal, seja oficiado para apurar os crimes de maus-tratos ocorridos no embarque realizado no Porto de Santos, em dezembro de 2017. A ação requisita ainda que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) também receba ofício solicitando a prestação de esclarecimentos referentes às irregularidades encontradas no embarque.

Na ação, foram relatadas as implicações ambientais e os crimes de maus-tratos registrados durante esse último embarque feito pelo porto, no qual 27 mil bois foram transportados para a Turquia em uma viagem estressante de aproximadamente 15 dias de duração.

A advogada da ANDA, Letícia Filpi, que está à frente do processo e que, em conjunto com o estudante de Direito Leandro Ferro – ambos membros da Associação Brasileira dos Advogados Animalistas (ABRAA) -, produziu o texto da ação civil pública, explica que qualquer atividade industrial gera efluentes, o que inclui os portos. Esses efluentes podem, no caso do transporte marítimo, afetar drasticamente o equilíbrio ambiental da fauna marinha, que é extremamente frágil.

“As implicações ambientais de um navio carregado com animais é que esse navio gera efluentes, como sangue, fezes, urina, cadáveres, descarte de seringa, plásticos, coisas que você vai usar no trato com animais. Quando você multiplica isso por 27 mil, são toneladas de efluentes. Essa é uma atividade que gera um forte impacto ambiental”, afirma Letícia.

Além dos efluentes, a advogada lembra que há ainda, como dano ambiental, o risco do navio afundar – como aconteceu em 2015, com o navio Haidar, que naufragou no porto de Vila do Conde, em Barcarena, no Pará, matando cinco mil bois, que eram transportados vivos pela embarcação – “e gerar mais passivo ambiental, porque terão corpos de bois no mar, alterando o equilíbrio ambiental, porque aquilo é um corpo estranho no mar”.

Sobre os danos ambientais, Letícia diz também que a responsabilidade sobre eles é solidária. Isso é, por afetar a sociedade, todos os envolvidos respondem solidariamente pelos danos. “O que a gente pede na ação também é que todos sejam responsabilizados – tanto a CODESP, o Porto de Santos e a Minerva. O Estado é responsável também, o Ibama é responsável, porque a função de fiscalizar é um dever e se o Estado não fiscaliza, ele também é responsável pelo dano. O Ministério da Agricultura não fiscalizou, a ANTAQ não fiscalizou, então você tem muitos agentes que serão responsabilizados. Na ação a gente pede especificamente a responsabilização da CODESP, da Minerva, do Ecoporto e da Prefeitura de Santos”, explica Letícia.

A advogada explica também que caso sejam penalizados, os crimes de maus-tratos no embarque de 27 mil bois irão gerar penas referentes a 27 mil crimes, sendo cada boi maltratado tratado como um crime e não todos os animais como um único crime. “Porque o crime de maus-tratos se soma. Então vai dar uma pena gigantesca”, diz Letícia.
Ainda em relação aos maus-tratos, para explicitar exatamente quais situações irregulares foram encontradas, Letícia cita o transporte em ambientes insalubres, escorregadios, cobertos por fezes e urina, além do uso de picanas elétricas e a presença de animais feridos.

“Caracteriza maus-tratos porque está em desacordo com as normas estaduais e federais sobre transporte de animais. Se está em desacordo, significa que essas condutas estão além do permitido por lei e, portanto, constituem crime de maus-tratos. A lei sobre transporte de animais dá os limites para o trato com animais, se ultrapassados, o infrator incorre em infração administrativa e crime de maus-tratos”, explica a advogada.

Letícia comenta também sobre a lamentável forma como os animais são tratados pela legislação vigente. Segundo ela, o ordenamento jurídico costuma abrir exceções em casos de maus-tratos quando se trata de assegurar a vida e a dignidade humana. Isso é, quando bois, por exemplo, são maltratados, há situações em que não é realizada a punição devida porque os bois são injustamente vistos pela sociedade como seres destinados para a alimentação humana. De acordo com Letícia, as normas de transporte de animais vivos e outras atividades pecuárias e de experimentação animal ditam regras que não permitem o sofrimento desnecessário aos animais, mas, por outro lado, não protegem os animais de todo e qualquer sofrimento por enxergá-los, de forma especista, como fontes de alimento e não como vidas.

Dentre as práticas proibidas pela lei, está o transporte de animais doentes ou feridos, o que foi desobedecido no último transporte, feito em dezembro em Santos, segundo provas levantadas por ativistas – que estão sendo utilizadas na ação civil pública. “Nas fotos e vídeos publicados na internet, vimos bois com patas quebradas e impossibilitados de se levantar”, afirma Letícia.

Nos vídeos citados pela advogada é possível ver funcionários utilizando com frequência picanas elétricas, que tem uso permitido apenas em situações emergenciais, para conter animais fora do controle, e agredindo os animais. “Nos vídeos, vimos funcionários usando livremente essas picanas de forma desnecessária e em local onde não havia possibilidade de fuga, que eram os corredores entre o caminhão e o navio. Isso também vai contra a lei porque gera sofrimento desnecessário aos animais. Fora isso, vimos funcionários desferindo pauladas nos animais, o que é terminantemente proibido por qualquer lei. Pauladas não são permitidas jamais”, enfatiza a advogada.

Com base nestas questões de maus-tratos e nas implicações ambientais, a ação civil pública movida pela ANDA e pela AIPA tem como pedido liminar de tutela antecipada a suspensão dos embarques de janeiro no Porto de Santos e como pedido principal a proibição total do embarque de animais no porto.

Caso as solicitações não sejam acatadas pelo juiz, a advogada afirma que o próximo passo da ação é pedir que a Minerva Foods, o Ecoporto Santos e a CODESP forneça todas as licenças, os documentos e as provas de que eles estão dentro da legislação e de que não há risco ambiental nas operações e que garantam, também, que os animais são serão maltratados.
Em relação a legislação ambiental, a advogada explica que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o responsável por regulamentar a lei 16938 de 1981. Essa legislação instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, que é um instrumento para manter o equilíbrio ambiental e a sustentabilidade conforme manda a Constituição Federal. Para que isso aconteça, segundo Letícia, é necessário, entre outras questões, que seja feito o licenciamento ambiental, regulamentado pelo CONAMA, que oferece todos os detalhes e explicita todas as atividades obrigadas a realizar o licenciamento, dentre elas, os portos.

“Não sabemos se o Porto de Santos tem a licença para embarque de bovinos, porque há 20 anos ele não fazia esse embarque. E uma licença ambiental para esse tipo de atividade demora para ficar pronta, porque são necessários estudos técnicos longos e caros”, explica a advogada, que afirma que entre os documentos que a ação pede que o porto apresente, está o licenciamento ambiental específico para o embarque dos bois vivos, sem o qual o porto não pode transportar os animais.

Para Letícia, proibir a exportação de animais vivos no Porto de Santos não irá solucionar o problema, já que as exportadoras podem migrar para outros portos, como o de São Sebastião – também no litoral de São Paulo –, porém, é um passo em direção à proibição em todo o país. “Precisamos de uma ação conjunta de advogados em todos os portos do Brasil. Aí, sim, a Minerva e outros exportadores seriam seriamente afetados”, conclui a advogada.

Nota da Redação: sempre que é de interesse maior dos animais e do planeta, a ANDA entra com ações civis públicas e já ganhou, inclusive, ações movidas contra rodeios no estado de São Paulo.

Fonte: https://www.anda.jor.br/2018/01/anda-move-acao-judicial-contra-embarque-de-animais-no-porto-de-santos/