A Lei n° 11.977, de 25 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 26, em seu Artigo 21 declara:
?É vedada a apresentação ou utilização de animais em espetáculos circenses.?
A Lei aprovada na Assembléia foi vetada pelo Governador Alckmin, apesar de ser do mesmo Partido que o Deputado Ricardo Trípoli, porém este insistiu e derrubou o veto do Governador em nova votação na Assembléia Legislativa de São Paulo, e então o Executivo foi forçado a assinar a Lei, a qual foi publicada posteriormente no Diário Oficial.
Esta Lei que será conhecida pelo Código de Proteção aos Animais no Estado de São Paulo, e que dá cobertura a todos os animais, na maioria das circunstâncias, protegendo-os dos abusos que são praticados contra eles, será um exemplo para todos os Estados da Federação para que aprovem legislações similares.
O ano de 2005 ficará marcado na história da luta pelos Direitos dos Animais, já que a cidade de São Paulo aprovou a Lei do Circo sem Animais, e agora o Estado vai mais além, e aprova este código que condena uma grande parte dos abusos praticados pelos humanos contra os mais indefesos seres neste Planeta.
Todas as organizações e pessoas que militam nesta causa devem parabenizar o Deputado Ricardo Trípoli, por sua iniciativa e firmeza de lutar durante anos, contra todos os interesses, a fim de chegar a esta conquista.