A Resolução CONAMA n° 457
postado em 18 dez 2013
CMA DF 2013

“Agora os traficantes vão poder legalizar os animais, 10 deles por CPF. É o fim da repressão ao tráfico de animais no Brasil. Qualquer um vai poder ter animais silvestres em seu poder sem ser punido”

Com estes comentários, desde que a Resolução CONAMA 457  foi aprovada no dia 26 de junho de 2013 e que começa a ser aplicada no dia 27 deste mês, chegamos a Brasília, na terça-feira (17), para uma Audiência Pública na Câmara dos Deputados, convocada pela Comissão de Meio Ambiente desta Casa.

Geralmente não nos envolvemos neste tipo de trabalho que implica legislação. Porém, esta vez a Câmara dos Deputados insistiu no gentil convite e mesmo sem estar muito por dentro dos problemas legais da fauna decidi participar.

A maioria dos palestrantes tinha participado da formulação da Resolução 457; só Dener Giovanini, Coordenador da ONG Renctas, e eu tínhamos potencialmente uma posição crítica ou contrária.

CMA DF

A Comissão de Meio Ambiente da Câmara criticou a Resolução CONAMA 457, já que considera que o CONAMA está usurpando os direitos do Congresso, que é de legislar, fazendo legislação paralela. O Deputado Tripoli, um grande lutador da causa da fauna, propôs um Decreto Legislativo (PDC 91/ 2013) que sustaria a Resolução do CONAMA.

O CONAMA, para a imensa maioria que não o conhece, remonta sua criação há mais de 30 anos. É um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, sendo presidido pelo Ministro do ramo.

Sinceramente, é um organismo mastodôntico, com mais de 100 participantes, desde sindicatos patronais, de trabalhadores, representantes de minorias, ONGs ambientais, procuradores, etc. Eles se reúnem a cada três meses para discutir casos específicos e a política geral de meio ambiente do país. Talvez, em sua origem, tentaram democratizar as decisões de política ambiental, incorporando muitos segmentos da sociedade. Mas achamos que hoje é um dispêndio desnecessário a sua existência, com tantas carências que existem no tratamento da fauna e do meio ambiente no país.

Tanto Roberto Cabral, representando a Fiscalização do IBAMA, como o Capitão Marcelo Robis Francisco Nassaro, chefe de Operações Especiais do Comando de Policiamento Ambiental do Estado de São Paulo, fizeram excelentes colocações do drama diário que enfrentam. Apreendem um grupo de animais – mais de 80% são aves – com um traficante ou infrator, fazem o auto de infração e os animais têm que ser devolvidos para o malfeitor, como Fiel Depositário, já que não existe lugar para destiná-los.

O que fazer? Como coloquei em minha intervenção, enquanto o IBAMA não estiver aparelhado para recolher esses animais infelizes para um local apropriado, o traficante será o ganhador. Como fazer? Ao meu juízo, isto é o que deve ser discutido e resolvido. Precisamos de recursos destinados à fauna. O IBAMA tem 50 CETAS, muitos deles caindo aos pedaços, os zoológicos não aceitam apreensões, porque o seu fim na sociedade é divertir o público e não cuidar da fauna, e os mantenedores privados, poucos e sem recursos, estão superlotados.

Temos mais de 150 zoológicos no país, a metade ilegal, sem alvará do IBAMA. Se estes zoológicos, os ilegais primeiro e os legais depois, fossem convertidos em Unidades de Conservação, o IBAMA teria uma infraestrutura controlada por ela para destinar todas as apreensões. Para isso, os zoológicos têm que mudar de função – de local para divertir e deseducar crianças para centros de resgate e reabilitação de nossa biodiversidade, preparando as apreensões para seu destino final, que é a soltura na floresta.

Desta forma, o Zoológico deixa de gastar dinheiro em agradar humanos e se dedica a agradar os animais. Parar de dilapidar dinheiro público trazendo espécies exóticas e carismáticas do exterior – como as gorilas que chegaram ao Zoo de Belo Horizonte, a um custo de meio milhão de reais – e se concentrar em cuidar de nossos animais carentes, suspendendo a visitação pública, que para nada serve.

Reconhecemos que a Resolução CONAMA 457 tem suas virtudes, já que estabelece regras claras de como proceder nas apreensões, cria muitos filtros importantes, como o fato de animais em perigo de extinção ou maltratados não poderem ficar com o infrator. Estabelece também tempo para resolver o destino, mas de nada servirá este exaustivo trabalho realizado se o Estado não proporcionar os recursos necessários para que esses animais inocentes tenham um destino decente e adequado em algum momento.

Achamos que a Audiência Pública foi produtiva. Pelo menos para mim foi, já que coloquei minhas opiniões, antecipei soluções e aprofundamos ainda mais o drama que o país sofre, quando trata com HIPOCRISIA E COM DESCASO aqueles que deveriam ser prioridade nestas Terras que não muito mais deles do que nossas.

No futuro voltaremos a aprofundar mais nesta problemática. Há muito que informar, discutir e procurar soluções.

Dr. Pedro A. Ynterian

Presidente, Projeto GAP Internacional

Assista ao debate aqui.